De acordo
com o Decreto-Lei nº. 74/2017, de 21 de junho e com a Portaria nº.
201-A/2017, de 30 de junho, os utentes/clientes da Santa Casa da Misericórdia
de Cascais, passam a poder exercer o seu direito de reclamação numa Plataforma
Digital, da responsabilidade da INCM (Imprensa Nacional Casa da Moeda) e da DGC
(Direção-Geral do Consumidor), que tem a mesma validade da reclamação
apresentada no Livro de Reclamações em formato físico (papel).
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